Resolução 007
RESOLUÇÃO N°
007/2000-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _____ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Eduardo Liquio Takao contra decisão da Resolução no 577/99-CAD. |
Considerando o contido às fls. 85 a 95 do processo no 1.943/93; considerando a Resolução no 294/97-CAD; considerando o Parecer no 006/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Eduardo Liquio Takao, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão contida na Resolução no 577/99-CAD, referente a não liberação parcial para cursar pós-graduação em nível de Mestrado, na Universidade Paranaense (Unipar). Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |